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Portal Municipal de Machico

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A subsistência destina-se a disponibilizar, a título excecional e temporário, a agregados familiares carenciados, em situação de emergência social grave, o acesso a condições mínimas de subsistência, designadamente a habitação, a alimentação e vestuário

Só pode ser concedido apoio de subsistência a agregado familiar quando este disponha de rendimento per capita disponível igual ou inferior ao valor da pensão social.

O apoio de subsistência compreende:

  • Apoio económico;
  • Apoio alimentar e de vestuário;
  • Comparticipação na renda.

O apoio económico tem como limite máximo anual o valor correspondente a 60% da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor no ano de concessão do apoio na Região Autónoma da Madeira.

Para atribuição de apoio será dada precedência pela ordem abaixo definida, aos agregados familiares com rendimentos mais baixos e que entre os seus elementos integrem:

  • Pessoas com idade inferior a 16 anos;
  • Pessoas com mais de 65 anos;
  • Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
  • Pessoas com doença crónica;
  • Pessoas com disponibilidade para a prestação de trabalho comunitário.

Constituem obrigações do beneficiário:

  • Colaborar, no que lhe for solicitado, com os serviços municipais;
  • Informar a Câmara Municipal sempre que se verifique alterações à situação económica do agregado familiar;
  • Informar a Câmara Municipal em caso de alteração de residência ou composição do agregado familiar;
  • Utilizar o apoio concedido em despesas necessárias e indispensáveis ao agregado familiar designadamente com a habitação, alimentação e vestuário;
  • Prestar trabalho comunitário a solicitação da Câmara Municipal, exceto em caso de impossibilidade comprovada.

Documentos para efetuar candidatura

O requerente deve reunir os seguintes documentos:

  • Fotocópia do cartão de cidadão, ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
  • Atestado de residência e da composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da residência;
  • Documentos comprovativos de todos os rendimentos do agregado familiar do requerente, nomeadamente:
    • Cópia das declarações do rendimento anual (IRS) dos últimos três anos, ou declaração do rendimento mensal dos últimos três meses relativas a todos os elementos do agregado familiar, emitida pela entidade patronal ou donde são provenientes esses rendimentos;
    • Fotocópia do recibo de pensão anual, caso o requerente ou qualquer membro que componha o agregado familiar se encontre nessa situação;
    • Documentos comprovativos da existência e montantes de depósitos bancários;
    • Declaração, emitida pela Segurança Social, comprovativa dos rendimentos auferidos pelo requerente e pelos membros que compõem o agregado familiar, ou de que não auferem quaisquer rendimentos sociais.
  • Outros documentos que o requerente considere úteis para comprovar a sua situação de carência, designadamente comprovativo de despesas mensais indispensáveis com saúde, educação, habitação e deslocações;
  • Declaração do requerente, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestadas no âmbito da candidatura e em como não beneficia de qualquer apoio social destinado ao mesmo fim e que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados, conforme modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal.

O Município de Machico poderá exigir outros documentos que se afigurem indispensáveis ou convenientes para a apreciação da candidatura.

Efetuar requerimento
Consultar regulamento

Contactos

Em caso de necessidade, poderá consultar os respetivos serviços da Câmara Municipal de Machico, através do Gabinete de Apoio Social:

  • Serviços sociais: Gabinete de Apoio Social - Edifício da Casa da Música
  • Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Telefone geral: 291 102 751
  • Telefone direto: 910 831 413