As taxas urbanísticas são definidas anualmente e constam da tabela de taxas definidas para cada exercício económico.
O RGTAL - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais.
As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Câmara Municipal, respeitando o princípio da prossecução do interesse público local e visa a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental.