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Portal Municipal de Machico

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O IFRRU 2020 é um Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, criado no âmbito do Portugal 2020 e destina-se a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas. Os apoios são concedidos através de produtos financeiros, criados especificamente para este efeito pela banca comercial, a disponibilizar com condições mais favoráveis que as condições de mercado. Podem ser cofinanciáveis as seguintes operações:

  • Reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos, ou no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 (determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão;
  • Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

Para efeitos de apresentação da candidatura, é necessário um parecer prévio do Município (parecer de enquadramento da localização do imóvel, documento obrigatório na apresentação da candidatura ao "Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas - IFRRU 2020"). Esse parecer tem como objetivos:

  • Confirmar que se trata de uma operação de reabilitação integral de um edifício bem como a idade do edifício e o seu grau de conservação;
  • Confirmar o enquadramento em ARU (Área de Reabilitação Urbana);
  • Confirmar o procedimento urbanístico associado à operação de reabilitação urbana.

Despesas elegíveis

São elegíveis as despesas diretamente associadas à operação, nomeadamente:

  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Estudos, planos, projetos, atividades preparatórias, testes, ensaios e assessorias diretamente ligados à operação;
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Aquisição de imóveis - elegível até ao máximo de 10% do investimento total elegível;

Os trabalhos preparatórios e aquisição do imóvel são elegíveis mesmo que realizado antes do pedido de financiamento.

Despesas não elegíveis

O seguinte conjunto de despesas não são consideradas elegíveis:

  • Despesas com funcionamento, manutenção ou reparação ligadas a exploração de infraestruturas ou equipamentos;
  • Intervenções de modernização ou reconversão que alterem o uso das infraestruturas, ou de equipamentos finaciados há menos de 10 anos;
  • Custos relativos a amortização de imóveis ou de equipamentos.

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