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Classificação dos imóveis.

O estado do edifício ou de habitação é determinado nos termos do disposto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e no Decreto-Lei n.º 146/2006, de 8 de agosto.

O Artigo n.º 33 do NRAU estatui os seguintes níveis, que refletem o estado de conservação do imóvel:

Estado de Conservação do imóvel

Nível Estado de Conservação Coeficiente
5 Excelente 1,2
4 Bom 1
3 Médio 0,9
2 Mau 0,7
1 Péssimo 0,5