Classificação dos imóveis.
O estado do edifício ou de habitação é determinado nos termos do disposto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e no Decreto-Lei n.º 146/2006, de 8 de agosto.
O Artigo n.º 33 do NRAU estatui os seguintes níveis, que refletem o estado de conservação do imóvel:
Estado de Conservação do imóvel
Nível | Estado de Conservação | Coeficiente |
5 | Excelente | 1,2 |
4 | Bom | 1 |
3 | Médio | 0,9 |
2 | Mau | 0,7 |
1 | Péssimo | 0,5 |