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Para instrução do processo do imóvel a reabilitar e candidatura aos apoios e incentivos na ARU, os proprietários e titulares terão de entregar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

  • Prova de titularidade sobre o imóvel e/ou legitimidade do requerente (certidão de teor da Conservatória do Registo Predial e Caderneta Predial);
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do proprietário e/ou do requerente se este não for o proprietário;
  • Fotocópia do número de contribuinte do proprietário e/ou do requerente se este não for o proprietário;
  • Planta de localização do prédio à escala 1/2000;
  • Indicação do título constitutivo da propriedade horizontal, se aplicável;
  • Ata de deliberação da Assembleia de Condóminos que tenha determinado a realização das obras nas partes comuns, quando aplicável;
  • Descrição dos trabalhos a efetuar e respetiva calendarização (para definição do tipo de operações urbanísticas abrangidas, em articulação com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, estabelecido no Decreto-Lei n. º 136/2014, de 9 de setembro e delimitação temporal da operação de reabilitação).

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