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O IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis corresponde a uma das fontes de receitas municipais da Autarquias, imposto esse gerido pela AT - Autoridade Tributária.

A reabilitação urbanística permite obter diversos benefícios fiscais e municipais, sendo o IMI uma das partes integrantes dos benefícios concedidos.

Artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)

Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, pelo período de três anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária (nº1).

Como requerer?

Passo 1

Apresentar processo de obra na câmara - obrigatória emissão de licença.

Passo 2

Proceder às obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios.

Passo 3

Três opções para a certificação energética:

  • Classificação energética igual ou superior a A;
  • Quando, na sequência dessa reabilitação, lhe seja atribuída classe energética superior à anteriormente certificada, em pelo menos dois níveis, (obriga a duas certificações energéticas – antes e depois da obra);
  • Exceção dos casos em que tais prédios se encontrem dispensados de um ou mais requisitos de eficiência energética pelo Regime Excecional da Reabilitação Urbana.

Passo 4

Requerer ao Município a vistoria final, preenchendo o requerimento e proceder ao pagamento da taxa.

Passo 5

Realização de vistoria final pelos serviços municipais.

Passo 6

  • A câmara municipal deve comunicar, no prazo de 30 dias, ao serviço de finanças da área da situação dos prédios o reconhecimento de reabilitação, competindo àquele promover, no prazo de 15 dias, a anulação das liquidações de IMI e subsequentes restituições;
  • Notificar o requerente.

Artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)

Os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação são passíveis de isenção de imposto municipal sobre imóveis por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos. (nº7)

Como requerer?

Passo 1

Verificar se o seu imóvel se localiza na Área de Reabilitação Urbana.

Passo 2

Apresentar processo de obra na câmara, se aplicável.

Passo 3

Requerer ao Município vistoria inicial e proceder ao pagamento da taxa.

Passo 4

Realização da vistoria inicial, antes do arranque das obras de reabilitação para se aferir o nível de conservação do imóvel/fração.

Passo 5

Obras de reabilitação do imóvel/fração.

Passo 6

Após conclusão das obras requerer ao Município vistoria final, preenchendo o requerimento, com o objetivo de aferir o nível de conservação e verificar se a intervenção correspondeu aos critérios exigidos de uma ação de reabilitação e proceder ao pagamento da taxa.

Passo 7

A Câmara Municipal pode comunicar ao serviço de finanças da área da situação dos prédios o reconhecimento de ação de reabilitação ou entregar a certidão/declaração de ação de reabilitação ao requerente.

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