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O apoio à habitação destina-se à execução de obras destinadas à melhoria das condições de habitabilidade de pessoas ou agregados familiares economicamente carenciados.

Só pode ser concedido apoio à habitação quando:

  • Se trate de habitação própria e permanente;
  • Se trate de habitação de herdeiros, devidamente comprovada, mediante a apresentação de documento autenticado nos termos gerais de direito, pelos restantes herdeiros;
  • O requerente ou agregado familiar não disponha de outra moradia;
  • Se trate de habitação legalmente edificada;
  • Se trate de obras de construção, alteração ou ampliação, previstas nas alíneas b), d) e e) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, tidas e consideradas necessárias através de pareceres técnicos das subunidades deste Município.

Excecionalmente pode ser concedido o apoio para habitação em situação de arrendamento desde que se comprove que o senhorio se encontra impossibilitado por carência de realizar obras no locado.

O apoio à habitação compreende as seguintes modalidades:

  • Fornecimento de materiais;
  • Acompanhamento técnico na elaboração de projetos e/ou em obra;
  • Redução das taxas até ao limite de 90%, conforme o Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas (NRMUET);
  • Elaboração de mapa de quantidades e orçamentos;
  • Apoio Financeiro.

A Câmara Municipal de Machico poderá ainda apoiar obras de ampliação ou de construção necessárias aos fins anteriormente referidos que se revelem indispensáveis, nomeadamente a construção de cozinhas ou instalações sanitárias assim como apoios com a elaboração de projetos de arquitetura e projetos de especialidades quando necessários.

Documentos para efetuar candidatura

O requerente deve reunir os seguintes documentos:

  • Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade de todos os elementos do agregado familiar;
  • Comprovativo de morada;
  • Declaração da composição do agregado familiar – emitido pelo portal da autoridade tributária;
  • Última declaração de IRS/IRC dos elementos do agregado familiar;
  • Nota de liquidação da última declaração de IRS/IRC;
  • Declaração negativa do IRS (se aplicar);
  • Última declaração de IRC e respetiva nota de liquidação (se aplicar);
  • Fotocópia do recibo de pensão anual do requerente ou qualquer membro do agregado que se encontre na mesma situação;
  • Últimos 3 recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que sejam beneficiários da ADSE;
  • Outras pensões do estrangeiro (se aplicar);
  • Extrato emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, comprovativa dos rendimentos auferidos pelo requerente e pelos membros que compõem o agregado familiar;
  • Comprovativos sociais (RSI) – “MG10” (se aplicar);
  • Documentos de despesas de saúde, caso se verifique doença crónica, referentes aos últimos 3 meses;
  • Documentos de despesas de habitação, caso se verifique habitação permanente, referentes aos últimos 3 meses;
  • Documento comprovativo da titularidade de qualquer direito que lhe confira legitimidade para a realização das operações urbanísticas no imóvel;
  • Certidão ou fotocópia da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial há menos de 6 meses;
  • Caderneta predial urbana atualizada, isto é, com validade inferior a 6 meses;
  • Orçamento das obras a efetuar de que conste, designadamente, o preço proposto, a descrição dos trabalhos e o respetivo prazo de execução;
  • Autodeclararão do requerente, sob compromisso de honra, de que o imóvel objeto do apoio se trata da habitação própria e permanente do agregado familiar e de que este não dispõe de outra moradia;
  • Declaração reconhecida nos termos gerais de direito, onde os demais herdeiros autorizam a realização de quaisquer obras.
  • Identificação do processo de licenciamento da edificação e alvarás de construção e de autorização de utilização.

O Município de Machico poderá exigir outros documentos que se afigurem indispensáveis ou convenientes para a apreciação da candidatura.

Requerimento ONLINE
Consultar regulamento
Alteração ao Regulamento (2025)

Contactos

Em caso de necessidade, poderá consultar os respetivos serviços da Câmara Municipal de Machico, através de:

  • Serviços sociais: Gabinete de Apoio Social - Edifício da Casa da Música
  • Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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  • Telefone geral: 291 102 751
  • Telefone direto: 910 831 413