A Câmara Municipal de Machico delimitou, recentemente, duas áreas do território municipal, consideradas como “ARU de Machico”, onde identificou uma continuada insuficiência, degradação e obsolescência de alguns edifícios.
A esta Área de Reabilitação Urbana (ARU) deverá corresponder a denominada Operações de Reabilitação Urbana (ORU), enquanto “conjunto articulado de intervenções visando, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área”, devidamente enquadradas por uma Estratégia ou Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (vd. Alínea h, do artigo 2º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana – RJRU).
É no âmbito deste processo, denominado de “Proposta de delimitação de uma ARU para o Centro Histórico de Machico”, e da elaboração da respectiva estratégia de reabilitação urbana, que este Município pretende responder aos desafios colocados pelo RJRU, promovendo a reabilitação de edificações degradadas.
O PERU foi desenvolvido à luz da proposta técnica apresentada pela equipa do Serviço de Planeamento da Câmara Municipal de Machico e nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU). Abrange a área de reabilitação urbana (ARU) de Machico publicada em Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 840/2017 de 19 de janeiro.
Esta Fase do PERU, diz respeito à definição da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para este território e visa dar resposta aos conteúdos plasmados no artigo 33.º do RJRU, referente ao PERU, concretamente:
- Opções estratégicas de reabilitação e de revitalização da área de reabilitação urbana;
- Prazo de execução da operação de reabilitação urbana;
- Prioridades e os objectivos a prosseguir na execução da operação de reabilitação urbana;
- Programa de operação de reabilitação urbana, identificando as acções estruturantes de reabilitação urbana a adotar;
- Modelo de gestão da área de reabilitação urbana e de execução da respectiva operação de reabilitação urbana;
- Quadro de apoios e incentivos às acções de reabilitação executadas pelos proprietários e demais titulares de direitos e propor soluções de financiamento das acções de reabilitação;
- Programa de investimento público onde se discriminem as acções de iniciativa pública necessárias ao desenvolvimento da operação;
- Programa de financiamento da operação de reabilitação urbana, o qual deve incluir uma estimativa dos custos totais da execução da operação e a identificação das fontes de financiamento.