O processo de reabilitação urbana encontra-se definido em dois agrupamentos:
Obras com controlo prévio:
- Entrega de projeto de arquitetura;
- Vistoria inicial - Estado do Imóvel;
- Aprovação do Projeto de arquitetura;
- Apresentação do Projeto das Especialidades;
- Deferimento;
- Pedido de Emissão de Alvará;
- Obras;
- Vistoria Final - Estado do Imóvel;
- Emissão de Certidão para Benefícios Fiscais;
- Autorização de Utilização.
Obras sem controlo prévio*
- Entrega do pedido com identificação das obras a realizar;
- Vistoria inicial - Estado do imóvel;
- Comunicação Favorável;
- Obras;
- Vistoria Final - Estado do Imóvel;
- Emissão de Certidão para Benefícios Fiscais;
- Autorização de Utilização
(*) As obras isentas de controlo prévio, abrangidas pelo perímetro de influência dos Edifícios Classificados, têm parecer vinculativo da DRAC.