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São vários os benefícios fiscais que os investimentos nas Áreas de Reabilitação Urbana proporcionam. Conheça como potenciar.
Para mais informações consultar os artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
No âmbito da criação das ARU´s de Machico e Porto da Cruz urge criar incentivos administrativos que ajudem a dinamizar a reabilitação prevista com a criação deste tipo de instrumentos de planeamento, nomeadamente no que toca a:
Assim sendo, será de atender-se a um Regime Especial de Taxas Municipais, que deverá ser enquadrado no NRMUET (Novo Regulamento de Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas - Regulamento 377/2008) com a redução dos valores da tabela de taxas - Às operações urbanísticas, relativas a obras de reabilitação dentro da ARU, será aplicado um regime especial de redução do valor das taxas administrativas cobradas pela Câmara Municipal de Machico em 75%, em:
Em caso de necessidade, poderá consultar o serviços da Divisão do Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Machico, através dos seguintes contactos:
Serviço de Planeamento:
Serviço de Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares:
A Câmara Municipal de Machico delimitou, recentemente, duas áreas do território municipal, consideradas como “ARU de Machico”, onde identificou uma continuada insuficiência, degradação e obsolescência de alguns edifícios.
A esta Área de Reabilitação Urbana (ARU) deverá corresponder a denominada Operações de Reabilitação Urbana (ORU), enquanto “conjunto articulado de intervenções visando, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área”, devidamente enquadradas por uma Estratégia ou Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (vd. Alínea h, do artigo 2º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana – RJRU).
É no âmbito deste processo, denominado de “Proposta de delimitação de uma ARU para o Centro Histórico de Machico”, e da elaboração da respectiva estratégia de reabilitação urbana, que este Município pretende responder aos desafios colocados pelo RJRU, promovendo a reabilitação de edificações degradadas.
O PERU foi desenvolvido à luz da proposta técnica apresentada pela equipa do Serviço de Planeamento da Câmara Municipal de Machico e nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU). Abrange a área de reabilitação urbana (ARU) de Machico publicada em Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 840/2017 de 19 de janeiro.
Esta Fase do PERU, diz respeito à definição da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para este território e visa dar resposta aos conteúdos plasmados no artigo 33.º do RJRU, referente ao PERU, concretamente:
As taxas urbanísticas são definidas anualmente e constam da tabela de taxas definidas para cada exercício económico.
O RGTAL - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais.
As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Câmara Municipal, respeitando o princípio da prossecução do interesse público local e visa a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental.
Brevemente...
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