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INFORMAÇÃO: MEDIDAS COMPLEMENTARES | COVID-19

INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO - COVID-19

  • MEDIDAS COMPLEMENTARES
  • ESCLARECIMENTOS À POPULAÇÃO
  • FONTE: GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA

"Até à presente data as Autoridades Regionais de Saúde Pública têm monitorizado e acompanhado as cadeias de transmissão dos casos de Covid 19 na Região Autónoma da Madeira. Do mesmo modo, as infraestruturas hospitalares e não hospitalares têm demonstrado capacidade de resposta para os casos identificados.

Todavia, o crescimento exponencial do número de casos e de internamentos, incluindo os cuidados intensivos, como aliás está a acontecer por toda a Europa e no nosso País, impõe às Autoridades de Saúde Regionais medidas e procedimentos para a contenção e controlo da pandemia enquanto é tempo.

O pior que podia acontecer para todos nós seria perdermos a capacidade de controlo e monitorização dos casos de Covid 19 e das respectivas cadeias de transmissão, o que levaria inevitavelmente ao colapso do sistema e a novo confinamento geral, como aliás já acontece em alguns países da Europa. Atente-se ao que está a acontecer na Áustria.

Assim, as medidas ontem anunciadas, são imperiosas e necessárias para a contenção da pandemia na Região e para a manutenção essencial do controlo das cadeias de transmissão, para preservar o funcionamento da nossa economia e da nossa sociedade, evitando situações de colapso sanitário e social, com consequências gravíssimas.

A resolução que hoje será publicada contém um conjunto de medidas de razoabilidade e de bom senso, que visam conter a expansão da pandemia e manter o controlo da situação sanitária.

Cumpre esclarecer e clarificar, porém, alguns aspectos da sua aplicação junto da opinião pública.

No que respeita aos:

  • Supermercados/mercearias;
  • Transportes públicos;
  • Farmácias e clínicas;
  • Igrejas e locais de culto;
  • Actos urgentes relativos à Justiça;
  • E outros serviços essenciais que constam da resolução;

é apenas solicitado ao cidadão: Certificado de Vacinação OU Teste antigénio.

Nos casos em que é exigido cumulativamente o certificado de vacinação e o teste antigénio para exercer/frequentar, actividades/eventos no sector público e privado:

  • Desporto;
  • restaurantes;
  • cabeleireiros;
  • ginásios;
  • bares e discotecas;
  • eventos culturais;
  • cinemas;
  • actividades nocturnas;
  • jogos;
  • casinos;
  • e outras actividades sociais similares,

haverá um período de aplicação transitório, que também consta da resolução.

Assim, até às 00h00 do próximo dia 27 de Novembro, apenas será solicitado aos cidadãos a apresentação do Certificado de Vacinação ou do Teste Rápido Antigénio. Ou um, ou outro!

Este período transitório impõe-se, como consequência da previsível adesão massiva da nossa população aos testes antigénio e às vacinas.

Vivemos um período decisivo que exige de todos nós um grande sentido de responsabilidade e o Governo Regional não hesitará em continuar a tomar as medidas necessárias para a salvaguarda da saúde pública.

Agradecemos, desde já a compreensão de toda a população."

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Camara_Municipal_de_Machico