Informação à população
Alertamos os proprietários dos estabelecimentos de restauração e bebidas para o despacho n°101/2020.
Medidas que têm implementação obrigatória a todos os estabelecimentos da RAM.
A não observância do disposto no despacho incorre em crime alertamos especialmente para:
- Reduzir a lotação dos estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo as esplanadas, a 50% da sua lotação máxima;
- Proibir o consumo no exterior dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Reduzir o horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, limitando o seu funcionamento até às 23h00;



