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Medidas COVID-19 - Despacho nº 101/2020

Informação à população

Alertamos os proprietários dos estabelecimentos de restauração e bebidas para o despacho n°101/2020.

Medidas que têm implementação obrigatória a todos os estabelecimentos da RAM.

A não observância do disposto no despacho incorre em crime alertamos especialmente para:

 

  1. Reduzir a lotação dos estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo as esplanadas, a 50% da sua lotação máxima;
  2. Proibir o consumo no exterior dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  3. Reduzir o horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, limitando o seu funcionamento até às 23h00;

 

Medidas COVID-19 - Despacho nº 101/2020
Medidas COVID-19 - Despacho nº 101/2020

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