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O cheque veterinário consiste na atribuição de um subsídio a agregados familiares carenciados com o objetivo de garantir o acesso dos seus animais de companhia a cuidado médico-veterinário

O cheque veterinário abrange apenas cães e gatos.

A candidatura deve constar de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual deve, especialmente, vir acompanhado dos seguintes documentos:

  • Comprovativo da identificação eletrónica do animal (microchip);
  • Comprovativo de registo do animal, no caso de cão;
  • Foto do animal;
  • Orçamento, com a discriminação dos tratamentos, medicação e valores.

A Câmara Municipal estabelece, atendendo ao relatório social e aos cuidados veterinários para os quais é solicitado o cheque veterinário, o montante do subsídio a atribuir ao beneficiário.

O subsídio apenas pode ser pago ao beneficiário mediante a entrega de fotocópia de recibo emitido pela clínica médico-veterinária, em nome do beneficiário, especificando o tratamento, medicação e valores.

Efetuar requerimento
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