O cheque veterinário consiste na atribuição de um subsídio a agregados familiares carenciados com o objetivo de garantir o acesso dos seus animais de companhia a cuidado médico-veterinário
O cheque veterinário abrange apenas cães e gatos.
A candidatura deve constar de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual deve, especialmente, vir acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovativo da identificação eletrónica do animal (microchip);
- Comprovativo de registo do animal, no caso de cão;
- Foto do animal;
- Orçamento, com a discriminação dos tratamentos, medicação e valores.
A Câmara Municipal estabelece, atendendo ao relatório social e aos cuidados veterinários para os quais é solicitado o cheque veterinário, o montante do subsídio a atribuir ao beneficiário.
O subsídio apenas pode ser pago ao beneficiário mediante a entrega de fotocópia de recibo emitido pela clínica médico-veterinária, em nome do beneficiário, especificando o tratamento, medicação e valores.